Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1973
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo, destinada a financiar parte dos projetos estaduais, de transporte, telecomunicações, saneamento básico e agricultura.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Banco do Estado de Goiás S.A., operação de empréstimos externo, no valor de até US$ 10,000,000.00(dez milhões de dólares norte-americanos) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, com financiadores estrangeiros, destinadas a financiar parte dos projetos estaduais de transportes, telecomunicações, saneamento básico e agricultura.
Art. 2º. A operação de empréstimos realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 7.501, de 18 de maio de 1972, do Estado de Goiás, publicada na Diário Oficial, de 7 de Junho de 1972, daquele Estado.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de Dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)