Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL provou nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de Empréstimo Externo, no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dolares), destinados a Financiar a Implantação da Linha de Transmissão Campo Grande Aquidavana Corumbá e respectiva rodovia de acesso

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a realizar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT -, com aval do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo até o valor de US$ 10.000.000.00, (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, para financiamento da Linha de Transmissão de energia elétrica ligando Campo Grande-Aquidauana-Miranda-Corumbá e respectiva rodovia de acesso.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 22 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/7/1970, Página 5473 (Publicação Original)