Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL provou nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de Empréstimo Externo, no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dolares), destinados a Financiar a Implantação da Linha de Transmissão Campo Grande Aquidavana Corumbá e respectiva rodovia de acesso
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a realizar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT -, com aval do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo até o valor de US$ 10.000.000.00, (dez milhões de dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, para financiamento da Linha de Transmissão de energia elétrica ligando Campo Grande-Aquidauana-Miranda-Corumbá e respectiva rodovia de acesso.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de julho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/7/1970, Página 5473 (Publicação Original)