Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de ate US$ 5.000.000,00 cinco milhões de dólares norte-americanos, destinada ao financiamento de parte dos projetos prioritários do Programa Rodoviário Estadual.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, através do Banco do Estado de Sergipe S.A. como agente financeiro do Estado, operação de empréstimo externo, no valor de até US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas estrangeiras, com o The First National Bank of Boston, no exterior, cujo contravalor, em cruzeiros, será aplicado no financiamento parcial do Programa Rodoviário Estadual.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei n.º 1.732, de 30 de Junho de 1972, do Estado de Sergipe, publicada no dia 30 de Junho de 1972, no Diário Oficial daquele Estado.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de Novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1972, Página 10409 (Publicação Original)