Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL ,aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 29.012.733,75 (vinte e nove milhões, doze mil, setecentos e trinta e tres cruzeiros e setenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2 da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizada a elevar em Cr$29.012.733,75 (vinte e nove milhões, doze mil, setecentos e trinta e cruzeiros e setenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH) destinado à execução de obras da rede de esgotamento sanitária do Conjunto Habitacional Bairro Cristina, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 31 de agosto de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1978, Página 14225 (Publicação Original)