Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafelândia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº s 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Cafelândia, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar os serviços de pavimentação de vias públicas da sede daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1975, Página 13987 (Publicação Original)