Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar uma operação de empréstimo externo destinada ao financiamento de parte do Programa Rodoviário Estadual.

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, através do seu agente financeiro, o Banco do Estado da Paraíba S/A, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o The First National Bank of Boston, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento de parte do programa Rodoviário Estadual.

     Art. 2º. A operação de empréstimos realizar-se- à nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Tesouro Nacional e, ainda, as disposições da Lei nº 3.696, de 14 de setembro de 1972, do Estado da Paraíba, publicada no Diário Oficial do dia 17 de Setembro de 1972, daquele Estado.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1972, Página 10011 (Publicação Original)