Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado do Pará a obter e contratar no exterior um empréstimo no valor de até US$ 10.000.000,00 dez milhões de dólares norte americanos, a ser utilizado na complementação do programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual no periodo de 1972 a 1974.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Pará autorizado a obter e contratar, no exterior, um empréstimo no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), acrescido de juros, com emprestador estrangeiro que será escolhido mediante comparação de ofertas, sob orientação do Governo Federal, destinado a complementar o programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual, no período de 1972/1974.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições, condições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei estadual nº 25, de 1971, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de novembro de 1971.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1971, Página 6985 (Publicação Original)