Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1973
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao Exercício de 1972.
Art. 1º. São aprovadas, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 28 de agosto de 1973, as Contas do Governador do Distrito Federal, relativas de 1972.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Predidente do Senado Fedral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)