Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar uma operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento da execução do Programa Rodoviário Estadual.



     Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, através do seu agente financeiro, o Banco do Estado do Piauí S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o The First National Bank of Boston, no exterior, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento parcial do Plano Rodoviário Estadual - Projetos Prioritários de Integração do Sul do Piauí.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado pelo Tesouro Nacional e a respectiva contragarantia, na forma da vinculação das quotas dos Fundos de Participação dos Estados e Rodoviário Nacional e, ainda, as disposições da Lei nº 3.153, de 17 de agosto de 1972, do Estado do Piauí.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 SENADO FEDERAL, 9 de novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1972, Página 10011 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/11/1972, Página 4510 (Republicação)