Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1972
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar uma operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento da execução do Programa Rodoviário Estadual.
Art.
1º. É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, através
do seu agente financeiro, o Banco do Estado do Piauí S.A., uma operação de
empréstimo externo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares
norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com o The
First National Bank of Boston, no exterior, sob a orientação do Ministério da
Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento parcial do
Plano Rodoviário Estadual - Projetos Prioritários de Integração do Sul do Piauí.
Art. 2º. A
operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder
Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e
demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de
empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos
órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo
Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado pelo Tesouro Nacional
e a respectiva contragarantia, na forma da vinculação das quotas dos Fundos de
Participação dos Estados e Rodoviário Nacional e, ainda, as disposições da Lei
nº 3.153, de 17 de agosto de 1972, do Estado do Piauí.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 9 de novembro de 1972.
Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1972, Página 10011 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/11/1972, Página 4510 (Republicação)