Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1976
Autoriza a Superintendencia Estadual de Rios e Lagos (Serla) - (Autarquia do Estado do Rio de Janeiro) - a contrair emprestimo no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
Art. 1º. É a Superintendência Estadual de Rios e Lagos (SERLA) - autarquia do Estado do Rio de Janeiro - autorizada a realizar, com a garantia do Governo do Estado, operação de crédito, no valor de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), junto à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), destinada ao financiamento de estudos hidrológicos, hidráulicos e geotécnicos de áreas do plano piloto da Baixada de Jacarepaguá, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1976, Página 11751 (Publicação Original)