Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contrair empréstimo externo, através do Banco do Estado da Bahia S.A. e com aval do Banco do Brasil S.A., destinado a repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, através do Banco do Estado da Bahia S.A. e com aval do Banco Central do Brasil S.A., operação de empréstimo externo no valor de US$6.000.000,00 (seis milhões de dólares) de principal, acrescidos de juros, sendo credor Bankers Trust Co., destinado a repasse do Departamento de Estradas e Rodagem da Bahia - DER-BA, que o aplicará na execução de obras rodoviárias prioritárias do Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamento da espécie obtido no exterior, obedecidas as prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei estadual nº 2.951, de 2 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 3 de setembro de 1971.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1971, Página 6762 (Publicação Original)