Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1971
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contrair empréstimo externo, através do Banco do Estado da Bahia S.A. e com aval do Banco do Brasil S.A., destinado a repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, através do Banco do Estado da Bahia S.A. e com aval do Banco Central do Brasil S.A., operação de empréstimo externo no valor de US$6.000.000,00 (seis milhões de dólares) de principal, acrescidos de juros, sendo credor Bankers Trust Co., destinado a repasse do Departamento de Estradas e Rodagem da Bahia - DER-BA, que o aplicará na execução de obras rodoviárias prioritárias do Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamento da espécie obtido no exterior, obedecidas as prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei estadual nº 2.951, de 2 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 3 de setembro de 1971.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1971, Página 6762 (Publicação Original)