Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1975

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a firmar convênio com a Fundação Bernard Van Leer, da Holanda, para execução da primeira etapa do ''Projeto da Avaliação de Currículo nos Parques Infantis Municipais''.

     Art. 1º.  É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a firmar convênio e a receber recursos financeiros, sob a forma de doação, da " Fundação Van Leer ", instituição holandesa com sede em Haia, no valor de DF1.320.0000, 00 (um milhão e trezentos e vinte mil florins holandeses) ou o equivalente em outras moedas, destinado à cobertura das despesas com a execução da primeira etapa do "Projeto de Avaliação de Currículo nos parques Infantis Municipais", em colaboração com a Fundação Carlos Chagas.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de outubro de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13601 (Publicação Original)