Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1975
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a firmar convênio com a Fundação Bernard Van Leer, da Holanda, para execução da primeira etapa do ''Projeto da Avaliação de Currículo nos Parques Infantis Municipais''.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a firmar convênio e a receber recursos financeiros, sob a forma de doação, da " Fundação Van Leer ", instituição holandesa com sede em Haia, no valor de DF1.320.0000, 00 (um milhão e trezentos e vinte mil florins holandeses) ou o equivalente em outras moedas, destinado à cobertura das despesas com a execução da primeira etapa do "Projeto de Avaliação de Currículo nos parques Infantis Municipais", em colaboração com a Fundação Carlos Chagas.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1975, Página 13601 (Publicação Original)