Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1973

Suspende a Proibição Contida nas Resoluções nºs. 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar obras públicas.

      Art. 1º.  É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, possa contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo no valor de Cr$ 278.332,43 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos), destinado a financiar as obras de pavimentação asfáltica de ruas daquela cidade.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)