Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1973
Suspende a Proibição Contida nas Resoluções nºs. 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar obras públicas.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, possa contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo no valor de Cr$ 278.332,43 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos), destinado a financiar as obras de pavimentação asfáltica de ruas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12331 (Publicação Original)