Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1971

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a adquirir através da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - mediante financiamento externo, equipamentos e serviços para implantação do sistema terceiro trilho, da linha prioritária (norte-sul).

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a adquirir, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - mediante fornecimento com financiamento, no valor de Lit491.804.647,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete liras italianas), acrescido de juros, da firma Oswaldo Cariboni S.p.A., Milão, Itália (Consórcio Alteca) equipamentos e serviços para a implantação do Sistema Terceiro Trilho da Linha Prioritária (Norte/Sul).

     Art. 2º. A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 7.261, de 10 de janeiro de 1969.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1971, Página 6762 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1971, Página 9705 (Republicação)