Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 2.473.901,26 (dois milhões, quatrocentos e setenta e tres mil, novecentos e um cruzeiros e vinte e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.473.901,26 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e um cruzeiros e vinte e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura urbana no Conjunto Habitacional da CECAP naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 de agosto de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1978, Página 13879 (Publicação Original)