Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1979
Altera o Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 1º. O art. 170 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:
"§ 4º Para apuração do fato ou fatos será indicado relator pelo Presidente da Comissão.
§ 5º Não estando o relator presente a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente da Comissão designar-lhe substituto para a ocasião, mantida a escolha na mesma representação partidária.
§ 6º A Comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação destes, observadas as normas constantes dos arts. 81 e 83."
§ 5º Não estando o relator presente a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente da Comissão designar-lhe substituto para a ocasião, mantida a escolha na mesma representação partidária.
§ 6º A Comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação destes, observadas as normas constantes dos arts. 81 e 83."
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1979
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/10/1979
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1979, Página 5156 (Publicação Original)