Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1979

Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

     Art. 1º.  O art. 170 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:

"§ 4º Para apuração do fato ou fatos será indicado relator pelo Presidente da Comissão.

§ 5º Não estando o relator presente a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente da Comissão designar-lhe substituto para a ocasião, mantida a escolha na mesma representação partidária.

§ 6º A Comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação destes, observadas as normas constantes dos arts. 81 e 83."

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1979

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/10/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1979, Página 5156 (Publicação Original)