Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, destinada ao financiamento parcial do Programa de Obras do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, com grupo financiador que venha a ser aceito pelo Governo Federal, destinada ao financiamento parcial do Programa de Obras do Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.778, de 24 de abril de 1972, do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 9 de novembro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1972, Página 10012 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/11/1972, Página 4509 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1972, Página 4557 (Retificação)