Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1974
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de financiamento externo para importação de equipamentos médico-hospitalares para o Hospital Militar da Polícia Militar.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da Secretaria de Segurança, uma operação de importação financiada de equipamentos médico-hospitalares com a empresa Siemens A.G. Bereich Medizinishe Tecnik de Erlangen, Alemanha Ocidental, no valor de DM 6.590.125,00 (seis milhões, quinhentos e noventa mil, cento e vinte e cinco marcos alemães), de principal, para equipar o Hospital Militar da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º. A operação de financiamentos a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos e molde aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições estabelecidos no Contrato de Compre e Venda celebrado entre a firma obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do governos Federal, e, ainda as disposições da Lei estadual nº 369, de 25 de julho de 1974.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Seando Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1974, Página 13822 (Publicação Original)