Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1975

Autoriza a Prefeitura Municipal de Embu (SP) a elevar em Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Embu, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1975, Página 12529 (Publicação Original)