Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caarapo, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Caarapó, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar obras de infra-estrutura em geral, a serem executadas em vias públicas daquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 18 de agosto de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1978, Página 13399 (Publicação Original)