Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a elevar para Cr$2.500.000.000,00 (doi bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do
art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de
1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do
Estado de Minas Gerais eleve para Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e
quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante
colocação de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) em Obrigações
Reajustáveis do Tesouro de Minas Gerais - ORTM, objetivando recursos
indispensáveis à execução do orçamento de investimento, bem como regularizar a
situação do endividamento do Estado.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1975, Página 12529 (Publicação Original)