Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a elevar para Cr$2.500.000.000,00 (doi bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de Minas Gerais eleve para Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante colocação de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) em Obrigações Reajustáveis do Tesouro de Minas Gerais - ORTM, objetivando recursos indispensáveis à execução do orçamento de investimento, bem como regularizar a situação do endividamento do Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1975, Página 12529 (Publicação Original)