Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo no valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dolares norte-americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a contratar empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie, oriundos do exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Resolução Estadual número 1.820, de 8 de junho de 1978, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 9 de junho de 1978.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 18 de agosto de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1978, Página 13399 (Publicação Original)