Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1976
Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar terras públicas que especifica.
Art. 1º. É o Estado de Minas
Gerais autorizado alienar, à empresa Procel - Empreendimentos Florestais
S.C. Ltda., áreas de terras publicas situadas no município de Rio Prado de
Minas, naquele Estado, com 18.000 ha (dezoito mil hectares).
Art. 2º. Esta Resolução
entra vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1976, Página 10855 (Publicação Original)