Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE , promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar uma operação de empréstimo externo, destinado a cobertura financeira parcial de Programa de Investimento do Setor Privado e de Infra-Estrutura Urbana de Suporte.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com o aval ou fiança de uma de suas instituições financeiras, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 13.000.000,00 (treze milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, com investidores estrangeiros, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao atendimento de projetos de saneamento, de infra-estrutura industrial e a financiamento, através do Banco de Desenvolvimento do Estado.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado por uma das instituições financeiras do Estado e, ainda, o disposto na Resolução nº 1.030, de 6 de outubro de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, publicada no órgão oficial do Estado no dia 11 de outubro de 1972.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1972.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9674 (Publicação Original)