Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, Promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1970

Põe a disposição do Ministério do Interior o auxiliar de secretaria, PL-11, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Claudio Antônio de Almeida.

      Artigo único. É posto à disposição do Ministério do Interior, nos termos dos arts.92 e 300, Item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, a fim de prestar serviços à Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro - Oeste - SUDECO - o Auxiliar de Secretaria, PL-11, do Quadro da Secretaria do SENADO FEDERAL, CLÁUDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA.

SENADO FEDERAL, em 3 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/7/1970, Página 2473 (Publicação Original)