Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1974

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 90,000,000.00 (Noventa milhões de dólares) destinado a construção da usina de capivara.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 90,000,000.00 (noventa milhões de dólares), de principal, com financiador estrangeiro a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser utilizado pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP - na complementação de recursos para prosseguimento da construção (gastos locais) da Usina de Capivara, localizada no rio Paranapanema, na divisa do Estado de São Paulo com o Estado do Paraná.

     Art. 2º.   A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências do órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 496, de 5 de novembro de 1974, publicada no Diário Oficial daquele Estado, no dia subseqüente.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Seando Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1974, Página 13686 (Publicação Original)