Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, pormulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.275.052,58 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cinquenta e dois cruzeiros e cinquenta e oito centavos), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.É
a Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado
Federal, autorizada a elevar em Cr$4.275.052,58 (quatro milhões, duzentos e
setenta e cinco mil, cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta e oito centavos) o
montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo,
de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado
ao financiamento dos serviços de construção de um Centro de Recreação e de um
Centro Esportivo naqueles municípios, obedecidas as condições admitidas pelo
Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SENADO FEDERAL, 18 DE AGOSTO DE 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1978, Página 13399 (Publicação Original)