Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1976

Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar terras públicas que especifica.

     Art. 1º. É o Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à empresa Replasa - Reflorestamento e Planejamento Industrial Sorocaba Ltda. áreas de terras públicas situadas no Município de São João do Paraíso, naquele Estado, com 50.000 ha (cinqüenta mil hectares).

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de agosto de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1976, Página 10855 (Publicação Original)