Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1976
Autoriza o Estado de Minas Gerais a alienar terras públicas que especifica.
Art. 1º. É o Estado de Minas
Gerais autorizado a alienar à empresa Replasa - Reflorestamento e
Planejamento Industrial Sorocaba Ltda. áreas de terras públicas situadas no
Município de São João do Paraíso, naquele Estado, com 50.000 ha (cinqüenta mil
hectares).
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1976, Página 10855 (Publicação Original)