Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1972
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar uma operação de importação financiada de dois conjuntos radiológicos para a Fundação Hospitalar de Santa Catarina.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, através da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, uma operação de importação financiada de 2 (dois) conjuntos radiológicos, contratada com a firma Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik de Erlangen - Alemanha - no valor CIF de DM340.319,72 (trezentos e quarenta mil, trezentos e dezenove marcos alemães e setenta e dois centavos) de principal, para ampliar as possibilidades de atendimento do Hospital Governador Celso Ramos.
Art. 2º. A operação de financiamento externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, desde que obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 4.649, de 15 de novembro de 1971, do Estado de Santa Catarina, publicada no Diário Oficial daquele Estado, de 14 de dezembro de 1971.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1972.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9673 (Publicação Original)