Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operações de empréstimo externo no valor global de US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar duas operações de empréstimo externo, nos valores de, respectivamente, US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos) e US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), totalizando a importância de US$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para ser aplicado em obras constantes do Programa de Rodovias Alimentadoras do Estado.

     Art. 2º.  As operações de empréstimo realizar-se-ão na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 6.764, de 24 de dezembro de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 29 de dezembro de 1975.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1977

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1977, Página 011553 (Publicação Original)