Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina, a adquirir, atraves da Prefeitura Municipal de Blumenau, mediante financiamento externo, em aparelho de Raio-x, destinado ao Hospital Santo Antônio daquela cidade.

      Art. 1º.   É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Blumenau, mediante financiamento externo, da firma Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik de Erlangen- Alemanha Ocidental, um aparelho de Raio-X, marca Siemens, destinado ao Hospital Santo Antônio, de Blumenau.

     Art. 2º.  O valor da operação de financiamento a que se refere o artigo anterior, é de DM158.647,00 (cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete marcos alemães), acrescido de juros calculados sobre os saldos devedores, à taxa admitida pelo Banco Central do Brasil, obedecido, para o principal e juros, o prazo total de 66 (sessenta e seis) meses a contar da data do embarque da mercadoria, desde que atendidas todas as demais exigências e prescrições dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, para operações da espécie obtidas no exterior, e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1.398, de 20 de março de 1967, e na Lei Estadual nº 4.594, de 21 de julho de 1971.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/11/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/11/1971, Página 6775 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1971, Página 9425 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/11/1971, Página 6505 (Publicação Original)