Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 42.909.390,82 (quarenta e dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros e oitenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$42.909.390,82 (quarenta e dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e noventa cruzeiros e oitenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado a financiar a execução de obras na área do Projeto CURA, englobando drenagem, sistema viário, iluminação pública, recreação e cultura naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 10 de agosto de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1978, Página 12919 (Publicação Original)