Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1978
Suspende, por Inconstitucionalidade a execução do Artigo 10 do Decreto-Lei Federal n.º 1.216, de 9 de maio de 1972 e do Parágrafo 2 do Artigo 98 da Lei Paulista n.º 440, de 24 de setembro de 1974.
Artigo único. É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 15 de setembro de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário número 87.225, do Estado de São Paulo, a execução do artigo 10 do Decreto-lei Federal número 1.216, de 9 de maio de 1972 e do § 2º do artigo 98 da Lei Paulista número 440, de setembro de 1974.
SENADO FEDERAL, 31 de março de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1978, Página 4647 (Publicação Original)