Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar a construção de pronto-socorro, mercado e hotel naquele município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de abril de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1976, Página 4367 (Publicação Original)