Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros).
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar a construção de pronto-socorro, mercado e hotel naquele município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de abril de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1976, Página 4367 (Publicação Original)