Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1973

Autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - a emitir notas promissórias, necessárias a liquidação de compromissos assumidos com empreiteiros de obras.

     Art. 1º. É a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - entidade da administração indireta da Prefeitura de São Paulo, autoriza a emitir notas promissórias necessárias à liquidação progressiva de compromissos assumidos com empreiteiros de obras, representados pelos seguintes contratos, na base de 60% (sessenta por cento) dos respectivos valores, na forma autorizada pelo art. 4º da Resolução do Senado nº 92, de 1970. 

      1 - contrato assinado em 20 de março de 1969 com o consórcio formado pelas empresas Azevedo & Travassos S.A - Engenharia, Construções e Comércio; Construtora Beter S.A e Companhia de Construtores Asssociados, no valor estimado de Cr$15.131.859,55;

      2 - contrato assinado em 26 de novembro de 1968 com o Consórcio de Grandes Estruturas "COGE", transferido em 23 de junho de 1970, mediante instrumento particular de cessão de direitos, para o Consórcio Metropolitano de Construções, no valor estimado de Cr$27.522.035,74; 

      3 - contrato assinado em 20 de março de 1969 com o Consórcio Serveng/Civilsan/MC Alpine/Steers Sanderson & Poter, tranferido em 27 de junho de 1970, mediante instrumento particular de cessão de direitos para o Consórcio Metropolitano de Construções, no valor estimado de Cr$29.522.792,67.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de maio de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1973, Página 4777 (Publicação Original)