Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Navirai, Estado do Mato Grosso, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 9.861.400,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quatrocentos cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso, autorizada a elevar em Cr$ 9.861.400,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contratação de operação de crédito, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinada ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica, construção de galerias pluviais e obras complementares, a serem executadas em vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1976, Página 9031 (Publicação Original)