Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e, eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$ 176.099.854,70 (cento e setenta e seis milhões, noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso, nos temos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1978, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 176.099.854,70 (cento e setenta e seis milhões, noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação alfáltica e construção de galerias de águas pluviais, guias e sarjetas a serem executadas em vias públicas daquela localidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1978, Página 10135 (Publicação Original)