Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dolares norte-americanos) para auxiliar financiamentos de projetos naquele estado.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com outorga de garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a auxiliar o financiamento de projetos de interesse naquele Estado.

     Art. 2º.   A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, de prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos Órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual número 5.433, de 8 de junho de 1978.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1978, Página 10135 (Publicação Original)