Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1973

Suspende a Proibição Contida nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de são paulo (sp) possa elevar o montante de sua divida consolidada, pela emissão de titulos da divida publica, a fim de atender a compromissos da companhia do metropolitano.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, eleve o montante de sua dívida consolidada em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), pela emissão de títulos da dívida pública, a fim de atender a compromissos da Companhia do Metropolitano, referentes ao projeto de construção da linha norte-sul.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1973.

Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1973, Página 12217 (Publicação Original)