Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1970

Põe a disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte a auxiliar legislativo, PL-7, do quadro da Secretaria do Senado Federal, Genoveva Ayres Ferreira Dias.

     Artigo único. É posta à disposição do Governo do estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, a fim de prestar sua colaboração na Secretaria daquele Estado, a Auxiliar Legislativo, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Genoveva Ayres Ferreira Dias.

SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/6/1970, Página 2313 (Publicação Original)