Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL, observado disposto no art. 4º da Resolução nº 92, de 1970, aprovou, nos termos do inciso VI do art. 42, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1971
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a emitir Notas Promissórias em garantia de empréstimo destinado ao financiamento de obras públicas prioritárias.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, autorizada a emitir notas promissórias, com a finalidade de obter e garantir suporte financeiro para a realização de obras prioritárias e necessárias ao desenvolvimento da Capital, no valor principal de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), acrescido da respectiva correção monetária e encargos de juros.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1971.
CARLOS LINDENBERG
1º VICE-PRESIDENTE, na Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1971, Página 8345 (Publicação Original)