Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SE) operação de financiamento externo destinado a importação de equipamentos rodoviários, sem similar nacional.

     Art 1º. É o Governo do Estado de Sergipe autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SE, uma operação de financiamento externo no valor de até US$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil dólares) de principal, com o aval do Banco da Bahia S.A., destinada à importação de equipamentos rodoviários, sem similar nacional, da firma Caterpillar Americas Co., de Peoria, Illinois, EUA, a serem utilizados na construção, conservação e melhoramentos da rede rodoviária estadual, a cargo daquele departamento.

     Art 2º. A operação de financiamento realizar-se-á a moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Banco da Bahia S.A., obedecido ainda, o disposto na Lei nº 1.697, de 29 de outubro de 1971, do Estado de Sergipe, publicada no Diário Oficial daquele Estado, no dia 10 de novembro de 1971.

     Art 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1972, Página 9180 (Publicação Original)