Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VIII da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA , PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1978

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE, do Estado de São Paulo, a contratar operações de crédito no valor de Cr$ 1.728.529.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar duas operações de crédito, totalizando Cr$ 1.728.529.000.00 (hum bilhão, setecentos e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), com a garantia de fiança do Tesouro do Estado de São Paulo, destinado à complementação da integralização da dotação orçamentária do Estado para o FAE - SP e o SANEGRAN e dos recursos do Governo do Estado para a implantação da primeira fase do Projeto de Esgotos Sanitários da Região Metropolitana de São Paulo - SANEGRAN, obedecidas as normas admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1978, Página 10071 (Publicação Original)