Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1973

Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução das leis 6.875, de 16 de abril de 1968 e 6.916, de 21 de maio de 1968, do estado de goias.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 9 de dezembro de 1971 nos autos da Representação nº 867, de Estado de Goiás, a execução das Leis nºs 6.875, de 16 de abril de 1968, e 6.916, de 21 de maio de 1968, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1973.

Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1973, Página 12217 (Publicação Original)