Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que, o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1979

Acrescenta parágrafo ao art. 383 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972 renumerado seu parágrafo único para § 2º e dá outras providências.

     Art. 1º. O art. 383 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 1º, remunerado em § 2º o seu parágrafo único:

"Art. 383. ....................................................................................................................................................... § 1º - Ao servidor de que trata este artigo, em nenhuma hipótese poderá ser paga diária de valor superior à atribuída a Senador."

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1979

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/09/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/9/1979, Página 4709 (Publicação Original)