Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1970
Aposenta Luiz do Nascimento, operador de radiodifusão, PL-11, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo
único. É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item
I, e 102, item I letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil,
combinados com os artigos 340, item III e § 2º, 341, item III, e 319, § 4º, da
Resolução nº 6, de 1960, e artigo 1º da Resolução nº 16, de 1963, com a
gratificação adicional a que faz jus, Luiz do Nascimento, Operador de
Radiodifusão, PL-11, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1970.
JOãO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1970.
JOãO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/06/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1970, Página 2291 (Publicação Original)