Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1970

Aposenta Luiz do Nascimento, operador de radiodifusão, PL-11, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item I, e 102, item I letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III e § 2º, 341, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e artigo 1º da Resolução nº 16, de 1963, com a gratificação adicional a que faz jus, Luiz do Nascimento, Operador de Radiodifusão, PL-11, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1970.

JOãO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1970, Página 2291 (Publicação Original)