Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da lei 7.485, de 2 de dezembro de 1971, do Estado de Goiás.
Artigo único - É suspensa a execução da Lei nº 7.485, de 2 de dezembro de 1971, do Estado de Goiás, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 27 de setembro de 1973 nos autos da Representação nº 899, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 20 de novembro de 1974.
Paulo Torres
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1974, Página 13197 (Publicação Original)