Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42 inciso VI da CONSTITUIÇÃO, e eu RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no Exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de limeira, Estado de São Paulo, aumente o montante de sua dívida consolidada em cr 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) mediante contrato de empréstimo.
Art. 1º. É suspensa a proibição do art. 1º da Resolução nº58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 1.100.000,00 (um milhão, cem mil cruzeiros)o montante de sua divida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A, destinado a complementar recursos para financiar o projeto de localização de indústrias naquele Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de novembro de 1974.
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no Exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1974, Página 12565 (Publicação Original)