Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$ 4.709.000,00 (quatro milhões, setecentos e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 4.709.000,00 (quatro milhões, setecentos e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado ao financiamento da construção de um Centro Social Urbano na cidade de Corrente, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1978, Página 10071 (Publicação Original)