Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Pará, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Pará e com aval do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, a obter financiamento externo da Caterpillar Americas CO, de Peoria, Illinois, Estados Unidos da America, para Aquisição de Máquinas e equipamentos Rodoviários.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Pará, com aval do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, operação de financiamento externo com a firma Caterpillar Americas Co., de Peora, financiamento externo com a firma Caterpillar Americas Co., de Peoria, IIIinois, Estados Unidos da América, destinada à aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

     Art. 2º. O valor da operação a que se refere o artigo anterior é de US$1.772.390,00 (um milhão, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa dólares) e será pago no prazo de 7 (sete) anos, em 13 (treze) prestações semestrais, sucessivas, com 1 (um) ano de carência, à taxa de juros de 7,5% (sete e meio por cento) ao ano sobre o saldo devedor, cobrados semestralmente, acrescida da taxa de compromisso de 2% (dois por cento) ao ano sobre o total efetivamente avalizado e paga antecipadamente, mais a taxa de fiscalização de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, em 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, durante o período de carência, e de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) nas mesmas condições, durante o período de amortização, e desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/6/1970, Página 2291 (Publicação Original)